8 de Janeiro
Este termômetro avalia os atos de 8 de janeiro de 2023 sem assumir nenhuma das teses em disputa — tanto o suposto plano anterior quanto a resposta penal do Estado.
Premissa do projeto: a direita diz que não houve golpe; a esquerda diz que houve a tentativa e que as instituições a impediram. Este estudo não entra no mérito dessa disputa — e é exatamente aí que reside o diagnóstico: a discussão em si já é o sintoma. Um país de democracia saudável não precisa debater se houve ou não golpe; o debate, em si, já é o diagnóstico.
O benefício da dúvida para ambas as teses é extremamente grave
Se a tentativa ocorreu, a democracia esteve sob ataque por dentro. Se a tentativa foi inventada, o Estado usou o aparato penal contra seus opositores. O fato de ambas as teses serem plausíveis — de se poder dar o benefício da dúvida às duas — é, em si, extremamente grave: revela uma democracia cujo funcionamento real não permite distinguir com segurança a defesa das instituições do abuso delas.
Nenhum dos lados percebe o sintoma
O fato concreto é que nenhum dos dois lados percebe que a própria existência dessa discussão é gerada por uma democracia enfraquecida — tanto na tentativa real quanto na invenção de uma tentativa. A imputação e a tentativa são duas faces do mesmo enfraquecimento.
Tese da direita
Não houve golpe; houve invenção de uma tentativa para justificar repressão seletiva.
Tese da esquerda
Houve tentativa real de golpe e as instituições a impediram.
Ambas convergem num ponto que raramente é dito: a situação que gerou o debate só existe porque a democracia já estava fragilizada. A imputação e a tentativa são duas faces do mesmo enfraquecimento.
O que ocorreu
- invasão das sedes dos Três Poderes
- vandalismo e depredação de patrimônio
- violência e desordem
- afronta simbólica às instituições
O que não ocorreu
- tomada efetiva do poder
- deposição do presidente eleito
- impedimento da posse (já havia ocorrido)
- fechamento efetivo do Congresso ou do STF
- decreto de ruptura colocado em vigor
- adesão institucional das Forças Armadas
- controle do aparelho de Estado pelos invasores
Quatro níveis que não se equivalem
O projeto diferencia graus de gravidade — opinião, preparação, execução e ruptura consumada não são equivalentes.
Opinião antidemocrática
Manifestar ideias contrárias à democracia. Grave, mas não equivale a ação.
Preparação ou discussão
Reuniões, minutas, discussões sobre medidas de exceção. Ainda não é execução — mas a mera existência já é um mau indicador democrático.
Início material de execução
Passos concretos para impedir a consolidação do resultado eleitoral.
Ruptura consumada
Tomada efetiva do poder, deposição do governo eleito, adesão institucional das Forças Armadas.
Interpretando o ocorrido: direta e indiretamente
Cabe a este estudo interpretar o ocorrido diretamente e indiretamente.
Diretamente: a lei aplicada de forma desproporcional
Foi preciso separar condutas muito distintas. É o caso da imputação de "associação criminosa armada": não existiam armas. Apropriar-se desse qualificador sem o elemento material que o define é aplicar a lei de forma desproporcional — e desproporcionalidade, em matéria penal, é ela própria uma forma de arbítrio.
Indiretamente: documentos que conjecturam intervenção
Por outro lado, existiram documentos que conjecturaram a possibilidade de uma intervenção — isso pode ser grave. Mas é essencial notar o momento: tais conjecturas se referiam a um cenário posterior à posse, ou seja, depois que o resultado eleitoral já havia se consolidado. A gravidade do documento não se confunde com a execução de uma ruptura.
Pense sempre na resultante
Mais importante do que disputar a natureza do ato é observar o que ele produziu. E a resultante é dupla:
- Um importante líder político foi preso e censurado — impedido de se manifestar, articular e defender-se publicamente.
- Foi criado um precedente bastante interpretativo sobre "ameaça às instituições", no qual qualquer manifestação acalorada poderia, a partir de então, ser enquadrada.
A resultante, portanto, não foi o fortalecimento da democracia: foi a ampliação do poder punitivo do Estado e a restrição da liberdade de manifestar oposição.
É necessário distinguir entre:
A democracia é prejudicada quando o Estado:
A lição do incêndio do Reichstag
Em 1933, o incêndio do parlamento alemão serviu de pretexto para que Hitler decretasse estado de sítio — para defender a Alemanha. A defesa da pátria foi o argumento; o resultado foi o fim da democracia. A história ensina que a "defesa das instituições" pode ser, ela própria, o instrumento da captura das instituições.
O que estamos defendendo aqui? A democracia — ou o governo eleito?
Defender a democracia é defender o direito de discordar, inclusive do governo. Defender apenas o governo eleito, sob o nome de "democracia", é inverter os termos — e abrir caminho para que toda oposição seja tratada como ameaça.
Assim, a democracia sofreu tanto pela possibilidade de planejamento de uma ruptura quanto pela possibilidade de uma resposta penal arbitrária. Não basta combater uma possível ruptura. A reação do Estado também precisa respeitar a democracia — caso contrário, a "defesa" vira o próprio risco.